
"Apesar da comoção generalizada e do luto coletivo ocorridos com a tragédia da Boate Kiss, e mesmo podendo parecer insensível mencionar a possibilidade de ocorrência de culpa das próprias vítimas; não há como ignorar o fato de que diversas pessoas que estavam em frente ao palco, onde começou o incêncio, conseguiram sair do local; ao passo que outras tantas, que estavam muito mais próximas à porta de saída, não abandonaram o recinto. Certamente diferentes fatores contribuíram para esta diferença de condutas e desfechos, sendo, um deles, o estado de sobriedade ou de embriaguez de cada um dos frequentadores do estabelecimento, fato que deve ser bem analisado em cada caso concreto. Baseando-se em argumentos e fatos semelhantes, a jurisprudência dos Tribunais pátrios é uníssona no sentido de reconhecer a culpa recorrente nos casos de embriagues"
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