“Defiro a tutela de urgência, a fim de suspender os efeitos da decisão reclamada, no sentido de determinar o cumprimento integral da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento, ratificada em sede de Agravo Regimental e Embargos de Declaração no Agravo Regimental citados, com a imediata recondução de todos os reclamantes aos cargos anteriormente ocupados, medida a ser cumprida pelo município em 10 (dez) dias, a partir de sua intimação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, diz a decisão.
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Ceará News 7