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Seguro-desemprego é negado a trabalhador que tem MEI ou CNPJ ativo

Seguro-desemprego é negado a trabalhador que tem MEI ou CNPJ ativo

28/01/2020 às 22h00 Atualizada em 28/01/2020 às 22h00
Por: Thiago Rodrigues
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Foto: Reprodução
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Como o benefício é destinado a trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa que não tenham outra fonte de renda, formal ou informal, o sistema entende que o registro na Receita Federal é sinônimo de faturamento.

A partir disso, o pedido é indeferido. Somente em 2019, segundo o Ministério da Economia, 5.363 solicitações de seguro-desemprego foram negadas porque o solicitante tinha um CNPJ ativo. Em 2018, o número foi ainda maior: 6.676 recursos negados.

No caso do MEI, o Portal do Empreendedor informa que o microempreendedor tem direito ao seguro-desemprego “desde que não tenha renda mensal igual ou superior a um salário mínimo (R$ 1.039, em janeiro de 2020, e R$ 1.045, a partir de fevereiro) no período de pagamento do benefício”. Mas, na prática, não é o que acontece. Segundo advogados, o sistema nega o benefício, independentemente da renda.

O primeiro caminho é tentar resolver de forma administrativa, emitindo junto à Receita Federal um documento que mostre o faturamento nulo ou irrisório da empresa no ano anterior. Se o pedido for negado, o trabalhador precisará entrar com um mandado judicial, a ser distribuído na Justiça Federal, com base em provas como histórico de faturamento e contrato social.

Agência O Globo
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