Caso ocorra no dia e horário da eleição, o descarte de material gráfico também pode ser enquadrado como crime de boca de urna, afirma o professor de Direito Eleitoral da Universidade de Fortaleza, Marcelo Roseno.
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"O fato de não haver contato com o eleitor é irrelevante. No dia da eleição, não pode haver divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos. No caso, o derrame é feito com a finalidade de burlar a regra proibitiva, e, em razão disso, mesmo quando feito na véspera do pleito, é punível".
Caso o crime seja comprovado, o responsável - seja candidato, eleitores ou membros da coligação - será obrigado a pagar uma multa, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A lei também determina o recolhimento do material. Já o crime de boca de urna é punível com detenção de seis meses a 1 ano, além de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Diário do Nordeste