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Correios passará a exigir CPF ou CNPJ para o envio de encomendas nacionais a partir de setembro

Correios passará a exigir CPF ou CNPJ para o envio de encomendas nacionais a partir de setembro

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
06/08/2022 às 11h44 Atualizada em 06/08/2022 às 11h44
Correios passará a exigir CPF ou CNPJ para o envio de encomendas nacionais a partir de setembro
Foto: Reprodução

Além de possibilitar o rastreamento das encomendas por meio dos dados informados, a iniciativa permitirá a utilização de outras funcionalidades de interatividade na entrega. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar.

Para as encomendas destinadas aos ‘Lockers dos Correios’ e ‘Clique e Retire’, serão necessárias as informações habituais de remetente como também o CPF/CNPJ ou passaporte e o telefone celular ou e-mail do destinatário.

Uma das formas de trazer mais agilidade ao processo é realizar a pré-postagem por meio do App Correios ou por meio dos sistemas de pré-postagem disponíveis para integração por meio de APIs. Para tanto, as orientações de integração estão disponíveis na página https://www.correios.com.br/atendimento/developers.

Vale lembrar que, no caso de envios internacionais, as informações de CPF/CNPJ já são exigidas conforme regulação aduaneira e que a obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente. A medida está em conformidade com o Protocolo ICMS 32/2001 – CONFAZ que exige, nas postagens de encomendas nacionais, a Nota Fiscal (NF) ou Declaração de Conteúdo (DC).

Lei Geral de Proteção de Dados – A coleta do CPF/CNPJ corrobora com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), art. 7º, incisos II e IX, a qual define que essas informações podem ser coletadas para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou de interesses legítimos do controlador, sendo este o caso, diante da necessidade de prestação de informações às autoridades fazendárias e a demais anuentes.
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