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Proposta criminaliza a ação de flanelinhas e guardadores de carro.

Proposta criminaliza a ação de flanelinhas e guardadores de carro.

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
26/01/2012 às 10h00 Atualizada em 26/01/2012 às 10h00

A Câmara analisa proposta que pune com pena de 1 a 4 anos quem solicitar ou exigir dinheiro ou qualquer outra vantagem, sem autorização legal ou regulamentar, a pretexto de explorar vagas para o estacionamento de veículos em via pública.De acordo com o projeto (PL 2701/11), do deputado Fabio Trad ( PMDB-MS), incorre na mesma pena quem provoca constrangimento ao condutor pela imposição de serviços de limpeza ou de reparo no veículo.
O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei2.848/40).“A proposta se justifica pelo fato de que muitas ruas passaram a ser ocupadas por indivíduos denominados “flanelinhas” ou “guardadores de carros” que se autoproclamam proprietários de determinada área, passando a ditar regras e normas de conduta às pessoas”, argumenta Trad. Para ele, a ausência do poder público, demonstrada pela pouca importância dada a esse grave problema, leva a disputas violentas pelo domínio dos locais de grande fluxo de veículos nas zonas centrais ou nas proximidades de eventos culturais, esportivos e sociais em várias cidades brasileiras. “A abordagem dos ‘flanelinhas’, com frequência, é acompanhada de ameaças explícitas ou implícitas. E aqueles que se recusam a pagar as elevadas quantias exigidas, muitas vezes antecipadamente, têm seus veículos furtados, danificados ou sofrem agressões físicas”, observa Trad.Segundo o projeto, para esses casos, em que há dano aos veículos em virtude do não consentimento do condutor, aplica-se a pena cumulativamente e em dobro.

Agência Câmara de Notícias