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Saiba como funcionará o Programa Pé-de-Meia para estudantes

Lei que cria o programa foi publicada hoje no Diário Oficial

17/01/2024 às 15h00
Por: Raflézia Sousa Fonte: Agência Brasil
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Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

lei que cria o Programa Pé-de-Meia, para incentivo educacional de estudantes do Ensino Médio público, foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União. A legislação define quem poderá receber o incentivo e a forma de financiamento do benefício, e como e quando o dinheiro poderá ser usado.

Embora o detalhamento sobre valores que serão depositados nas poupanças e efetivação dos saques devam ser regulamentados em outra publicação, a lei já define quem poderá participar do programa. Os principais critérios são relacionados à educação e renda.

Para o ensino regular

  • Ser estudante do ensino médio das redes públicas;
  • pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • efetivar a matrícula no início de cada ano letivo;
  • ter frequência escolar mínima de 80% do total de horas;
  • concluir o ano com aprovação;
  • participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa de estados e Distrito Federal, para o ensino médio;
  • e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no último ano do ensino médio.

Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA)

  • Ter idade entre 19 e 24 anos;
  • pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • participar no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja),
  • e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Estudantes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade na participação do programa. Nos casos de famílias compostas por uma pessoa, a poupança não poderá ser acumulada com o recebimento dos Benefícios de Renda de Cidadania, Complementar, Primeira Infância, Variável Familiar e Extraordinário de Transição.

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