O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral, revogou a decisão que suspendia a cobrança da Taxa do Lixo no município. Desta forma, o imposto voltará a ser cobrado pela Prefeitura de Sobral. A decisão é da juíza Janayna Marques de Oliveira e Silva.
No documento, a magistrada indeferiu o pedido de habilitação de litisconsorte do autor da ação popular, por ausência de interesse jurídico. Em relação aos embargos de declaração, a magistrada entende que não houve erro material ou omissão na decisão inicial, mantendo a decisão como lançada anteriormente.
“Destarte, reconheço que a decisão proferida neste feito (id 85199526) não representa óbice ao cumprimento da Resolução Aris-CE nº 37, observando a sua atual redação, modificada pela Resolução Aris-CE nº 38, sem contudo, possibilitar a aplicação de efeitos retroativos em razão do cumprimento da decisão de antecipação de tutela até então vigente, que permanece nesta condição até a data de intimação da presente decisão”, finaliza.