A emissão do novo modelo das certidões de nascimento, casamento e óbito passará a ser obrigatória em todos os cartórios de registro civil do País a partir de 1º de janeiro de 2025.
Um provimento da Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina a inclusão de novas informações nos documentos e, na confecção deles, o uso de um papel especial que ajuda a evitar documentos falsos.
O novo modelo de certidão de nascimento, por exemplo, passa a ter dois campos bem definidos: um para o local do nascimento e outro para seu domicílio.
No caso da certidão de casamento, a principal mudança foi uma distinção entre a data da celebração e a data do registro, o que não vinha sendo contemplado.
Já a certidão de óbito não previa a data da morte, só a data em que foi registrada. Agora, o documento passa a conter as duas datas em campos distintos, para esclarecer eventuais consequências jurídicas.