A primeira parcela do 13º salário em 2024, também conhecida como gratificação natalina, é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias durante o ano, além de servidores públicos e aposentados do INSS. O valor corresponde a 50% do total do décimo terceiro, calculado com base no salário bruto do trabalhador, sem descontos.
Para calcular o valor a ser recebido, o trabalhador deve dividir seu salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Por exemplo, se um empregado recebe um salário mínimo de R$ 1.412 e trabalhou por seis meses, o cálculo seria:
Esse valor será pago na primeira parcela. É importante salientar que meses em que o trabalhador não atuou por pelo menos 15 dias não são considerados no cálculo.
lém dos trabalhadores com carteira assinada, têm direito ao décimo terceiro:
A gratificação é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano e não é concedida em caso de demissão por justa causa.
O décimo terceiro salário é um benefício que visa proporcionar um alívio financeiro no final do ano, ajudando os trabalhadores a arcar com despesas típicas dessa época, como festas e compras de Natal. A legislação prevê que a primeira parcela deve ser paga até 30 novembro, enquanto a segunda parcela, que inclui deduções como Imposto de Renda e INSS, deve ser quitada até 20 de dezembro.
Caso um empregador não efetue o pagamento da primeira ou segunda parcela dentro dos prazos estipulados pela lei, o trabalhador pode registrar uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria. As empresas que não cumprirem com essa obrigação estão sujeitas a multas.