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Novas regras para publicidade de bets entram em vigor no Brasil

Entre as mudanças está a exigência de que todos os anúncios do setor apresentem alertas obrigatórios sobre os riscos associados às apostas.

14/07/2026 às 09h55
Por: Rita de Cássia Fonte: A notícia do Ceará
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Foto: Reprodução
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A publicidade das apostas de quota fixa no Brasil passará a seguir novas regras a partir de 17 de julho. Duas portarias publicadas pelos ministérios da Fazenda e da Justiça e Segurança Pública no Diário Oficial da União (DOU) estabelecem novas obrigações para operadores autorizados e demais agentes envolvidos na divulgação das chamadas bets.

Entre as mudanças está a exigência de que todos os anúncios do setor apresentem alertas obrigatórios sobre os riscos associados às apostas. A Portaria nº 1.964 determina que as propagandas exibam uma das seguintes mensagens: “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”; “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”; ou “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.

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As advertências deverão aparecer na horizontal, em formato legível e com destaque proporcional, ocupando pelo menos 10% da área total do anúncio. Atualmente, 85 empresas possuem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas para atuar no mercado regulado. A lista dos operadores autorizados está disponível para consulta no site do Ministério da Fazenda.

Além das exigências relacionadas aos avisos de alerta, a Portaria Interministerial nº 73 amplia a responsabilidade de todos os envolvidos na publicidade de apostas. A norma, elaborada pelos ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública e pela Secretaria de Comunicação Social (Secom), estabelece que operadores, veículos e demais participantes devem cumprir as restrições previstas na legislação.

Entre as práticas proibidas estão anúncios que possam levar o consumidor ao erro, além de manifestações de especialistas ou comentaristas que estimulem apostas em partidas, eventos ou resultados específicos. Também fica vedada a divulgação de marcas, aplicativos, sites ou perfis de plataformas que não tenham autorização para funcionar no país.

A regulamentação ainda prevê que determinadas ações de divulgação possam ser enquadradas como práticas abusivas conforme o Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, órgãos de proteção ao consumidor poderão responsabilizar não apenas as empresas de apostas, mas também outros agentes envolvidos na promoção desses serviços

As novas medidas também reforçam a proteção de crianças e adolescentes. Publicidades direcionadas a menores de 18 anos serão consideradas abusivas, ficando proibido o uso de personagens, imagens, linguagem ou estratégias capazes de atrair esse público. Também não será permitida a veiculação de anúncios em locais frequentados principalmente por menores, como escolas e espaços de atendimento infantil.

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