
O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atendeu a um pedido liminar da Caixa Econômica Federal e determinou que, durante a greve nacional dos trabalhadores 60% dos serviços do banco devem continuar operando.
A decisão foi proferida na quinta-feira à noite, no contexto da ação de dissídio coletivo que será julgada na próxima terça-feira. A Caixa Econômica Federal havia solicitado que 80% do efetivo fosse mantido, mas essa solicitação foi negada.
O percentual de 60% deve ser observado em cada agência, seja de forma presencial ou remota. Foi estipulada uma multa diária de R$ 100 mil para sindicatos que descumprirem a ordem, que entrou em vigor após a divulgação ou intimação da decisão,. Godinho também solicitou urgência na intimação das partes, o que deve ocorrer ainda nesta sexta-feira.
De acordo com o TST, na análise do pedido de liminar, o ministro relator considerou necessário garantir atendimento das demandas urgentes dos clientes e da sociedade em relação ao banco público, sem comprometer o direito constitucional à greve.