
Para estruturar a retirada dessas empresas do país, o Ministério da Fazenda elaborou um cronograma de encerramento detalhado, que inclui um prazo até o dia 5 de outubro para que os apostadores recuperem seu dinheiro. Paralelamente à MP, que possui validade imediata, o Executivo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei para criminalizar tanto a exploração dos jogos quanto a publicidade e o uso de dados para este fim, prevendo penas de até seis anos de prisão.
A partir da publicação da MP, os apostadores estão terminantemente impedidos de realizar novos depósitos ou transferências financeiras para as plataformas.
Os sites de apostas continuarão no ar unicamente para que os usuários resgatem seus saldos. O prazo estipulado pelo governo para o saque voluntário termina às 23h59 do dia 5 de outubro. As empresas que dificultarem a retirada estarão sujeitas a sanções administrativas e criminais por apropriação indébita.
À meia-noite (0h) de terça-feira, 6 de outubro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI) determinarão o bloqueio dos sites e a remoção dos aplicativos em todo o país. A partir deste momento, não existirá mais oferta de jogo on-line legal no Brasil.
Entre os dias 6 e 7 de outubro, as operadoras deverão informar às instituições bancárias o saldo remanescente de cada cliente, discriminado por CPF e conta de origem. Com base nesses dados, os bancos farão o repasse automático dos valores para os usuários entre os dias 9 e 14 de outubro.
Caso ocorram obstáculos ou falhas no estorno via bancos comerciais, a Caixa Econômica Federal receberá as informações das contas e intermediará o pagamento final, assegurando que o dinheiro retorne aos cidadãos.
A proibição de fechar novos contratos de propaganda e marketing tem efeito imediato. Campanhas on-line ou físicas que já estavam firmadas previamente (estoque) poderão ser veiculadas exclusivamente até o dia 5 de outubro. Do dia 6 em diante, não haverá qualquer patrocínio legal de bets no país.
O Banco Central impedirá diretamente no arranjo financeiro que empresas do setor recebam transferências. Qualquer CNPJ registrado com o objetivo de realizar apostas on-line sofrerá bloqueio prévio em sistemas de pagamento.
O governo ampliou o escopo do seu laboratório de inteligência artificial para rastrear, de forma automática, páginas ilegais e acionar órgãos como a Polícia Federal e a Receita Federal. Através da estratégia de seguir o fluxo financeiro, o dinheiro interceptado de operadoras ilícitas será expropriado e destinado à segurança pública nacional.
Além da medida provisória que proíbe o funcionamento das plataformas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) para tipificar as atividades relacionadas às apostas de quota fixa como crimes no Brasil.