
Uma empresa do ramo de assessoria e logística de materiais foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza a pagar um indenização de R$ 17,7 mil a um trabalhador que teve a contratação cancelada.
Conforme o Tribunal Regional do Trabalho, o autor da ação atuou como operador de empilhadeira em um atacadista de alimentos durante quatro anos e meio, de 2021 a 2026. Em março deste ano, confiando na confirmação oficial da nova vaga, ele pediu demissão do emprego para iniciar as atividades no novo contratante.
Na ocasião, foi acordado um salário de R$ 2.100 mil para a nova função, além de benefícios. No entanto, a empresa cancelou a admissão de forma repentina, antes da formalização, mesmo o trabalhador sendo aprovado em todas as etapas do processo seletivo
Diante da situação de desemprego involuntário e sem o amparo do seguro-desemprego, o operador acionou a Justiça do Trabalho requerendo a reparação por danos morais e materiais, este último englobando os valores do benefício que ele deixou de receber e o reembolso de despesas operacionais. O homem solicitou ainda a liberação do FGTS do emprego anterior.
No processo, o trabalhador apresentou provas documentais, incluindo e-mails, mensagens eletrônicas, comprovantes de aprovação em testes, encaminhamento e realização de exames médicos admissionais, além do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) do emprego anterior.
Em sua defesa, a empresa alegou que não cometeu ato ilícito, sustentando que a não efetivação do contrato decorreu de uma readequação operacional do quadro de pessoal e que não havia garantia formal de contratação.
A Justiça do Trabalho tentou conciliação entre as partes, mas não houve acordo.
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