Nessas cidades, as novas votações serão necessárias porque os candidatos mais votados para os cargos de prefeito e vice nas Eleições Municipais de 2016 tiveram os registros de candidatura indeferidos ou cassados pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, novas eleições devem ser realizadas sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
Sobral de Prima