A coordenadora de Administração do Cadastro Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) Lorena Belo adverte que “os eleitores desses municípios que não comparecerem aos cartórios e postos de atendimento até o dia 30 de novembro terão o título cancelado e serão obrigados a regularizar a sua situação junto à Justiça Eleitoral até o fechamento do Cadastro Eleitoral, no dia 9 de maio de 2018, sob pena de não poderem votar nas próximas eleições e ainda ficarem impedidos de obter a quitação eleitoral”.
Prejuízos
Quem tiver o título cancelado, além de não poder votar nas próximas eleições, fica impedido de:
- Requerer passaporte ou carteira de identidade;
- Receber salário e benefícios sociais de entidades públicas ou assistidas pelo governo;
- Fazer parte de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal;
- Solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo;
- Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos;
- Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo;
- Requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.
O POVO Online