De acordo com o Código Eleitoral, o trabalhador pode ter até dois dias de folga. A dispensa é programada entre empregado e empregador, dependendo da necessidade de tempo de cada caso, não excedendo o limite dos dois dias. Quem precisa viajar ao interior do Estado para realizar a troca de domicílio eleitoral, também está coberto por essa lei. Como forma de comprovação da ida a algum posto de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o cidadão pode pedir um atestado de comparecimento e apresentá-lo no local de trabalho.
O agendamento da visita para fazer a biometria pode ser efetuado no site do TRE. Os documentos originais necessários para realizar o procedimento nos postos de atendimento são: identificação oficial com foto, comprovante de endereço atualizado, título de eleitor, CPF, comprovante de quitação do serviço militar.
Confira a lista dos municípios que ainda estão realizando o recadastramento biométrico
- Cedro (28/2/18)
- Aracoiaba (28/2/18)
- Lavras da Mangabeira (28/2/18)
- Mauriti (28/2/18)
- Aurora (31/1/18)
- Jaguaribe (31/1/18)
- Paracuru (28/2/18)
- Pedra Branca (28/2/18)
- Madalena (28/2/18)
- Boa Viagem (28/2/18)
- Icó (31/1/18)
- Caucaia (28/2/18)
O POVO Online