De acordo com o MPF, agentes de fiscalização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e agentes ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) constataram a construção de empreendimento em Área de Preservação Permanente no interior da APA Serra da Meruoca, considerada como Zona de Vida Silvestre. Além disso, foi identificada a supressão de 1,4 hectare de vegetação nativa na área, integrante do bioma Mata Atlântica. Conforme relatório do ICMbio e do Ibama, as intervenções observadas no local resultaram na alteração da paisagem e na descaracterização do relevo natural da área.
O MPF apurou que a empresa Condomínio Terra Nova e Comunicação não possuía qualquer autorização para realizar a construção, a qual somente seria possível para fins de utilidade pública ou interesse social, sendo imprescindível, ainda nesses casos, a autorização do órgão ambiental competente, o que não aconteceu.
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