Domingo, 01 de Fevereiro de 2026
22°C 36°C
Santa Quitéria, CE
Publicidade

STF adia decisão sobre Justiça Eleitoral julgar crimes da Lava Jato

STF adia decisão sobre Justiça Eleitoral julgar crimes da Lava Jato

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
13/03/2019 às 22h15 Atualizada em 13/03/2019 às 22h15
STF adia decisão sobre Justiça Eleitoral julgar crimes da Lava Jato
Foto: Reprodução
A Corte começou a definir hoje se a competência para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral ou Federal. Nas investigações da Lava Jato, a maioria dos políticos respondem pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e caixa 2 de campanha. 
Até o momento, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, e Alexandre de Moraes votaram a favor do envio de todas as acusações para a Justiça Eleitoral. Segundo os ministros, a competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes conexos está na jurisprudência da Corte há 30 anos.  A punição prevista para crimes eleitorais é mais branda em relação aos crimes comuns.
Em seguida, Edson Fachin, relator dos processos da Lava Jato no STF, votou a favor do fatiamento das investigações. Segundo ele, a Justiça Eleitoral deve julgar somente casos envolvendo crime de caixa 2 de campanhas eleitorais. Os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, os mais praticados por políticos investigados na operação, devem ser processados pela Justiça Federal. 

Representação contra procurador 

Na semana passada, a força-tarefa da Lava Jato afirmou que o julgamento poderá ter efeito nas investigações e nos processos que estão em andamento nos desdobramentos da operação, que ocorrem em São Paulo e no Rio de Janeiro, além do Paraná. Para a Lava Jato, um eventual resultado negativo para o MPF poderá "acabar com as investigações”. Segundo o procurador Deltan Dallagnol, o julgamento afetará o futuro dos processos da operação.
As declarações provocaram irritação em integrantes da Corte. No início da sessão, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, criticou os procuradores e anunciou vai entrar com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e na corregedoria do Ministério Público Federal (MPF) contra o procurador Diogo Castor, um dos integrantes da equipe. 
A medida foi tomada pelo ministro durante a sessão, após tomar conhecimento, por meio de um dos advogados que atuam no processo, de um artigo assinado pelo procurador e publicado em um site de notícias, no qual Castor questionou a competência desse ramo da Justiça para atuar em casos de corrupção. Segundo Castor, a Justiça Eleitoral, "historicamente, não condena ou manda ninguém para prisão"

Caso

A questão é decidida com base no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para as campanhas eleitorais.
Segundo as investigações, Paes teria recebido R$ 15 milhões em doações ilegais no pleito de 2012. Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para campanha e mais R$ 300 mil na campanha à reeleição, em 2014.
Os ministros julgam um recurso protocolado pela defesa dos acusados contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que enviou as investigações para a Justiça do Rio. Os advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo após a decisão que limitou o foro privilegiado para as infrações penais que ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.

Agência Brasil