A vítima alegou que nunca esteve na capital paulista e que jamais foi comunicada sobre a existência da dívida. Em contestação, a empresa disse que sempre toma todos os cuidados necessários para evitar fraudes e busca garantir a segurança do negócio. Explicou que a dívida foi contraída por meio de um cheque, devolvido duas vezes por insuficiência de fundos. Ao analisar o caso, o juiz da Comarca de Ibiapina condenou a empresa a pagar indenização por danos morais. O magistrado entendeu que houve negligência da empresa por não conferir os dados do comprador, bem como não fazer uso dos meios necessários para averiguar a veracidade da documentação.” (TJ-CE/AVSQ).