O advogado procurou a empresa, sustentando ter havido erro na cobrança. Ele explicou que as faturas são debitadas mensalmente de sua conta corrente. Diante dos fatos, a companhia restabeleceu a energia elétrica.Não satisfeito, A.D.A.B. ajuizou ação (nº 8719-14.2011) requerendo indenização por danos morais e materiais. Argumentou ter sofrido prejuízos, assim como a esposa dele, que é profissional da área de saúde e utiliza o mesmo espaço para atender os pacientes. Em contestação, a Coelce sustentou que e o corte pode ter sido ocasionado por conta de serviços de manutenção na rede elétrica. Houve audiência de conciliação entre as partes, mas que não resultou em acordo. Em 2 de dezembro de 2011, o juiz Péricles Victor Galvão de Oliveira condenou a concessionária a pagar indenização de R$ 1.468,26, sendo R$ 489,42 de danos materiais e R$ 978,84 a título de reparação moral. O magistrado considerou que o corte ocasionou “inúmeros contratempos ao autor” e à esposa dele, que ficaram impossibilitados de trabalhar. (
TJ-CE)