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Corrupção eleitoral pode deixar deputada inelegível.

Corrupção eleitoral pode deixar deputada inelegível.

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
18/02/2012 às 15h10 Atualizada em 18/02/2012 às 15h10
Corrupção eleitoral pode deixar deputada inelegível.
Foto: Reprodução
Em processo que tramita sob no. 10176-18.2010.6.08.0000, no Tribunal Regional Eleitoral – TRE\Ceará, por acusação de corrupção eleitoral. “Facilmente se constata que houve, sim, promessa e entrega de vantagens a eleitores no município de Iguatu, durante o pleito de 2010, por parte da Sra. Mirian Sobreira” (sic), disse o procurador Márcio Torres. O juiz federal, João Luiz Nogueira Matias, deve a qualquer momento levar a julgamento a Deputada Mirian Sobreira no plenário do TRE do Ceará e, haja vista as provas documentais, testemunhais, filmagens, fotografias, vários crimes eleitorais em série demonstrados no processo, enfim, sendo acolhida a ação em discussão, a parlamentar além de perder o mandato automaticamente, pagar multas, ficará inelegível por um período de (8) oito anos consecutivos. Veja o que diz a Lei 9504\97: Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999).

Lindomar Rodrigues