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Servente de pedreiro é condenado a 28 anos de prisão por matar a mulher estrangulada

Homem tentou esconder o crime socorrendo a vítima e afirmando que ela havia passado mal.

Rita de Cássia
Por: Rita de Cássia Fonte: G1 Ceará
04/07/2024 às 09h58
Servente de pedreiro é condenado a 28 anos de prisão por matar a mulher estrangulada
Foto: TJCE/ Divulgação

Um servente de pedreiro foi condenado a 28 anos e nove meses de prisão por matar a esposa estrangulada no Bairro Cristo Redentor, em Fortaleza. A decisão é do Conselho de Sentença da 3ª Vara do Júri da Comarca da capital, que também determinou que o homem não terá direito de recorrer em liberdade.

O crime aconteceu em 2023, durante a madrugada, na casa que a vítima morava com os dois filhos pequenos, sendo um deles do acusado.

Conforme o processo, o homem levou a companheira ao hospital alegando que ela havia passado mal. Na unidade, os socorristas perceberam que a mulher já estava sem vida e apresentava hematomas no corpo.

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Ao ir ao hospital, o pai da vítima foi informado pelos socorristas que a mulher havia dado entrada na unidade sem vida e com ferimentos. Sem desconfiar do genro, ele procurou à delegacia para expedir uma guia cadavérica por morte acidental.

Posteriormente, em conversa com a neta, o homem soube que o réu havia colocado um lençol no rosto das duas crianças enquanto a briga acontecia. Após a discussão, a menina contou ter visto a mãe deitada e os lençóis sujos de sangue. Só então, o pai da mulher se deu conta do que realmente havia acontecido.

Temendo pela própria vida, o servente de pedreiro foi à unidade policial acompanhado do pai dele e confessou que o falecimento da mulher, na verdade, teria acontecido após uma discussão.

Aos policiais, o réu disse estar sob efeito de álcool e drogas quando, durante a briga, “perdeu a cabeça” e estrangulou a esposa, com quem convivia há sete anos e tinha um filho.

Quando o crime aconteceu, o casal estava separado, mas a mulher havia permitido que o acusado dormisse na residência porque, dias antes, ela tinha passado mal e estava com receio de que seu quadro de saúde piorasse.

Ao proferir a sentença, o Tribunal do Júri reconheceu as qualificadoras do motivo fútil, meio cruel, que o crime foi cometido no contexto de violência doméstica e que o estrangulamento se deu na presença dos dois filhos da vítima.