Muitos colaboradores, dentre eles, locutores e vendedores cobram dividas existentes com os mesmos. Comenta-se que Marlon Sobreira, proprietário do Trevo do Norte pediu um prazo de 30 dias para quitar os débitos. Na época que o Trevo do Norte foi fechado pela PF, o juiz federal Sérgio Norões Milfont Júnior já havia julgado procedente a ação civil do Ministério Público Federal, ajuizada pelo procurador da República, Fernando Braga Damasceno. O pedido do MPF determinava que à R.A. Promoções e Serviços Ltda suspendesse de imediato toda e qualquer espécie de jogo de azar ou sorteios, incluindo os bingos e as loterias. Caso os responsáveis pela atividade insistissem em realizar os sorteios semanais pagariam uma multa de R$ 200 mil por cada sorteio realizado após a intimação da decisão.
Lindomar Rodrigues