A Justiça Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral de Sobral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação “Juntos pelo Futuro de Sobral” contra o prefeito eleito Oscar Spíndola Rodrigues Júnior e sua vice, Maria Imaculada Dias Adeodato. A ação alegava uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico por meio do suposto impulsionamento irregular de conteúdo nas redes sociais com apoio de influenciadores digitais.
Segundo a coligação autora — composta pelos partidos PSB, Podemos, Agir, PP, PSD, Republicanos e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) —, os investigados teriam mobilizado perfis com grandes audiências nas redes sociais para promover suas candidaturas de maneira não orgânica, configurando burla às regras eleitorais. O grupo sustentava que a prática caracterizava uso indevido de meios de comunicação, especialmente em razão da suposta ausência de registro de tais despesas na prestação de contas dos candidatos.
Na defesa, Oscar Rodrigues e Maria Imaculada negaram qualquer irregularidade, argumentando que as manifestações em redes sociais foram espontâneas, fruto do apoio legítimo da população e do livre exercício da liberdade de expressão. Afirmaram ainda que não houve contratação de influenciadores nem pagamento por publicações.
Após análise do caso, a Justiça Eleitoral concluiu que não houve provas robustas para sustentar a acusação de abuso de poder econômico. De acordo com a sentença, assinada pelo juiz Paulo Santiago de Andrade Silva e Castro, não foi possível comprovar a existência de pagamentos, contratos ou qualquer contraprestação relacionada às publicações analisadas.
O magistrado destacou ainda a ausência de elementos objetivos que demonstrassem a gravidade e o alcance das postagens, como dados sobre visualizações, curtidas ou compartilhamentos, o que inviabilizou a comprovação de impacto direto sobre o resultado do pleito.
O parecer do Ministério Público Eleitoral também foi pela improcedência da ação, reforçando a falta de provas concretas.
Com a decisão, permanece válida a eleição da chapa encabeçada por Oscar Rodrigues Júnior e Maria Imaculada, que segue no comando da administração municipal de Sobral.