A juíza da 54ª Zona Eleitoral, Rosa Cristina Ribeiro Paiva, indeferiu um pedido apresentado pelo ex-prefeito e ex-candidato, Tomás Figueiredo, para assumir a Prefeitura de Santa Quitéria. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (29).
Figueiredo solicitava ser empossado no cargo alegando vacância, uma vez que os eleitos em 2024, Braguinha e Gardel Padeiro, não foram autorizados pela Justiça a tomar posse. Ele argumentou que, nessa situação, deveria ser convocado o segundo colocado na disputa e reforçou o pedido para que fosse realizada uma nova eleição.
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pelo indeferimento do pedido, sustentando que não se configura vacância dos cargos, por tratar-se de motivo de força maior. Também apontou que não existe mais a possibilidade de posse do segundo colocado em pleitos majoritários.
Na decisão, a magistrada destacou que a reforma eleitoral retirou essa previsão. “A reforma eleitoral eliminou a possibilidade de diplomação do segundo colocado em pleito majoritário, em caso de vacância, independentemente da quantidade de votos obtidos, haja vista a inexistência de previsão legal nesse sentido”, justifica.
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A juíza acrescentou ainda que devem ser observados os princípios da soberania popular e da democracia representativa, que se concretizam por meio da realização de novas eleições.