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Alegando ser o 2º colocado, Tomás Figueiredo tem pedido negado pela Justiça Eleitoral para assumir Prefeitura

Na decisão, a magistrada da 54ª Zona destacou que a reforma eleitoral retirou essa previsão

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
30/08/2025 às 13h09
Alegando ser o 2º colocado, Tomás Figueiredo tem pedido negado pela Justiça Eleitoral para assumir Prefeitura
Foto: Reprodução

A juíza da 54ª Zona Eleitoral, Rosa Cristina Ribeiro Paiva, indeferiu um pedido apresentado pelo ex-prefeito e ex-candidato, Tomás Figueiredo, para assumir a Prefeitura de Santa Quitéria. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (29).

Figueiredo solicitava ser empossado no cargo alegando vacância, uma vez que os eleitos em 2024, Braguinha e Gardel Padeiro, não foram autorizados pela Justiça a tomar posse. Ele argumentou que, nessa situação, deveria ser convocado o segundo colocado na disputa e reforçou o pedido para que fosse realizada uma nova eleição.

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O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pelo indeferimento do pedido, sustentando que não se configura vacância dos cargos, por tratar-se de motivo de força maior. Também apontou que não existe mais a possibilidade de posse do segundo colocado em pleitos majoritários.

Na decisão, a magistrada destacou que a reforma eleitoral retirou essa previsão. “A reforma eleitoral eliminou a possibilidade de diplomação do segundo colocado em pleito majoritário, em caso de vacância, independentemente da quantidade de votos obtidos, haja vista a inexistência de previsão legal nesse sentido”, justifica.

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A juíza acrescentou ainda que devem ser observados os princípios da soberania popular e da democracia representativa, que se concretizam por meio da realização de novas eleições.