
Dois moradores de Ipu obtiveram decisão favorável na Justiça em ação por danos morais contra uma emissora de TV do Ceará, após serem apontados de forma indevida como suspeitos de participação em um assalto a uma casa lotérica no município.
De acordo com as informações do processo, o caso ocorreu em 22/05/2023. Na ocasião, os dois ipuenses haviam ido ao estabelecimento apenas para realizar pagamentos. No mesmo dia, houve um assalto no local. Durante a ocorrência, eles estavam conversando na calçada ao lado da lotérica, quando a reportagem exibida pela emissora afirmou que ambos seriam acusados do crime.
Ainda segundo a ação, a matéria chegou a noticiar que os dois homens teriam ido em outros dias ao local para planejar a ação criminosa. Diante da repercussão e dos prejuízos causados à honra e à imagem dos moradores, eles ingressaram na Justiça pleiteando indenização por danos morais, sob o argumento de que a reportagem divulgou informações inverídicas sem a devida apuração dos fatos.
Na sentença, o Judiciário reconheceu a falha da emissora ao divulgar a notícia. Em trecho da decisão, o magistrado destacou: “É cediço que a liberdade de imprensa constitui direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, sendo essencial ao Estado Democrático de Direito. Todavia, tal prerrogativa não se reveste de caráter absoluto, encontrando limites nos direitos da personalidade, notadamente a honra, a imagem e a dignidade da pessoa humana”.
Conforme a decisão judicial, ficou comprovado que a reportagem não apenas informou sobre o assalto, mas também afirmou que o crime teria sido praticado “pelos dois homens da imagem”, referindo-se diretamente aos autores da ação, sem comprovação.
Com a decisão, a emissora foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais aos dois moradores de Ipu, em reconhecimento ao prejuízo causado pela divulgação da informação falsa.