
O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada está terminando. Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar a DASN-SIMEI referente ao ano de 2025. A obrigação vale para todos os optantes pelo SIMEI em qualquer período do ano passado, inclusive aqueles que não tiveram movimentação financeira.
A declaração pode ser transmitida pelo App MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. O preenchimento exige informações simples, como o faturamento bruto anual da empresa, receitas de comércio, indústria e prestação de serviços, além de dados sobre eventual contratação de funcionários.
Atualmente, o Ceará possui cerca de 462,8 mil MEIs registrados, número que representa aproximadamente 2,84% do total nacional. O estado ocupa a 10ª posição no ranking brasileiro e o 3º lugar entre os estados do Nordeste em quantidade de microempreendedores individuais.
Para apoiar os empreendedores nesse processo, o Sebrae/CE disponibiliza atendimento, orientação e suporte gratuitos aos MEIs. A instituição auxilia no esclarecimento de dúvidas, no acesso aos canais oficiais e no preenchimento correto da declaração, contribuindo para que os pequenos negócios mantenham o CNPJ regularizado e evitem multas ou pendências fiscais.
A DASN-SIMEI é uma obrigação anual do MEI junto à Receita Federal e serve para comprovar que o empreendimento atua dentro das regras da categoria, cujo limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano. A declaração não substitui o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que continua sendo uma obrigação separada do titular do CNPJ.
Segundo dados nacionais, dos mais de 16,7 milhões de MEIs ativos no país, apenas 38,2% haviam enviado a declaração até o momento. A Receita Federal alerta que a entrega fora do prazo gera multa automática de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50.