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IPVA 2026: prazo para pagar última parcela termina nesta sexta-feira (12)

Proprietários de veículos emplacados no Ceará devem quitar a quinta e última parcela do IPVA 2026 até sexta-feira (12). A Sefaz informa os canais oficiais para emissão do boleto, formas de pagamento e cuidados para evitar fraudes.

Rita de Cássia
Por: Rita de Cássia Fonte: GC Mais
09/06/2026 às 09h16
IPVA 2026: prazo para pagar última parcela termina nesta sexta-feira (12)
Foto: Secretaria da fazenda

Proprietários de veículos emplacados no Ceará têm até sexta-feira (12) para pagar a quinta e última parcela do IPVA 2026. O prazo encerra o calendário de parcelamento do imposto estadual e exige atenção dos contribuintes para evitar pendências relacionadas ao tributo.

A emissão do boleto pode ser feita pelos canais oficiais da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), que também alerta para golpes envolvendo falsas cobranças enviadas por meios não autorizados. Os mesmos canais utilizados para emissão da última parcela também permitem a regularização de débitos pendentes referentes ao imposto.

Como emitir o boleto do IPVA 2026 no Ceará

O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) pode ser emitido por três canais oficiais:

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  1. Portal de Serviços da Sefaz-CE;
  2. Aplicativo Meu IPVA, disponível gratuitamente para Android e iOS;
  3. Assistente Virtual da Sefaz pelo WhatsApp: (85) 3108-1404.

Ao utilizar o atendimento pelo aplicativo de mensagens, o contribuinte deve verificar se o número possui selo de verificação e identificação oficial da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

Como evitar golpes no pagamento do IPVA 2026

Antes de concluir pagamentos via Pix, o contribuinte deve verificar se o favorecido informado é a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e se o CNPJ corresponde a 07.954.597/0001-52. A Sefaz reforça que não envia guias de recolhimento pelos Correios, WhatsApp ou e-mail. Por isso, recomenda que os proprietários utilizem exclusivamente os canais oficiais para emissão dos boletos.

Quem tem direito à isenção do IPVA no Ceará

A legislação estadual garante isenção do IPVA para:

  1. Pessoas com deficiência;
  2. Proprietários de máquinas agrícolas e de terraplanagem;
  3. Táxis e mototáxis;
  4. Ônibus, micro-ônibus, vans e topics utilizadas no transporte urbano, metropolitano e intermunicipal;
  5. Veículos com mais de 15 anos de fabricação.

Contribuintes que se enquadram nessas condições devem consultar a Sefaz para verificar os procedimentos necessários para solicitar ou manter o benefício fiscal.