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Tarifaço de Trump: veja quais pescados brasileiros escaparam da tarifa de 25% dos EUA

As novas tarifas impostas pelos Estados Unidos começam a valer nesta quarta-feira (22), mas produtos como tilápia fresca, atuns, espadarte e lagosta congelada ficaram fora da cobrança adicional

Rita de Cássia
Por: Rita de Cássia Fonte: GC Mais
22/07/2026 às 09h37
Tarifaço de Trump: veja quais pescados brasileiros escaparam da tarifa de 25% dos EUA
Foto: Reprodução

O tarifaço de Trump sobre produtos brasileiros não atingirá parte dos principais pescados exportados pelo país aos Estados Unidos. A lista divulgada pelo governo brasileiro mostra que espécies como tilápia fresca, atuns, espadarte e lagosta congelada ficaram de fora da cobrança adicional de 25%, preservando produtos que concentram a maior parcela das vendas brasileiras para o mercado norte-americano.

A aplicação das novas tarifas é resultado de uma investigação conduzida pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês), com base na Seção 301 da legislação comercial norte-americana. As medidas passam a valer a partir desta quarta-feira (22) para os produtos incluídos na relação divulgada pelo governo dos Estados Unidos.

Embora parte da cadeia pesqueira tenha sido afetada, a decisão manteve isentas algumas das espécies mais relevantes para as exportações brasileiras, reduzindo o impacto sobre segmentos considerados estratégicos para o setor.

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Quais pescados ficaram isentos do tarifaço de Trump

Entre os produtos que ficaram fora da nova taxação estão espécies comercializadas tanto in natura quanto refrigeradas, além de peixes congelados enquadrados em códigos específicos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A lista de pescados isentos inclui:

  1. Albacoara-laje (Thunnus albacares) fresca ou refrigerada;
  2. Albacoara-bandolim (Thunnus obesus) fresca ou refrigerada;
  3. Cavalinhas frescas ou refrigeradas;
  4. Espadarte fresco ou refrigerado;
  5. Tilápia fresca ou refrigerada;
  6. Filé de tilápia fresco ou refrigerado;
  7. Lagosta congelada;
  8. Outros peixes congelados classificados na posição NCM 0303.89, incluindo corvina, pescadas, pargo, peixe-sapo, garoupas, tainhas e cherne-poveiro, entre outras espécies.

A manutenção desses itens fora da tarifa representa um alívio para parte do setor pesqueiro brasileiro, especialmente porque envolve produtos de maior valor comercial destinados ao mercado internacional.

Espécies de pescados atingidas pela tarifa dos Estados Unidos

Apesar das exceções, alguns produtos da cadeia pesqueira brasileira passarão a sofrer a incidência da tarifa adicional de 25%.

Foram incluídos na nova cobrança:

  1. Farinhas, pós e pellets de peixe impróprios para alimentação humana (NCM 2301.20.10);
  2. Outros peixes das famílias Bregmacerotidae, Gadidae e outras classificadas na NCM 0302.59.00;
  3. Filé de tilápia congelado (NCM 0304.61.00);
  4. Outros filés congelados de peixes (NCM 0304.89.90);
  5. Outras carnes de peixes, frescas, refrigeradas ou congeladas (NCM 0304.99.00);
  6. Lagostas vivas, frescas ou refrigeradas (NCM 0306.31.00);
  7. Algas próprias para alimentação humana (NCM 1212.21.00);
  8. Outras algas frescas, refrigeradas, congeladas ou secas (NCM 1212.29.00).

A divisão entre produtos isentos e tarifados demonstra que a medida não alcançou toda a pauta de exportação do setor pesqueiro brasileiro, mas afetará segmentos específicos da indústria.

Quando a nova tarifa começa a valer

As tarifas anunciadas pelos Estados Unidos entram em vigor nesta quarta-feira (22). A medida faz parte da política comercial adotada pelo governo norte-americano após a investigação realizada pelo USTR com fundamento na Seção 301.

A definição das espécies incluídas e excluídas da cobrança é um dos principais pontos observados pelo setor pesqueiro, já que o mercado dos Estados Unidos está entre os destinos relevantes para as exportações brasileiras de pescados.

Com a entrada em vigor da nova regra, empresas exportadoras deverão observar o enquadramento de cada produto conforme os códigos da NCM, que determinam quais itens permanecem isentos e quais passarão a sofrer a incidência da tarifa de 25%.