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Acordo define regras para trabalho no comércio em feriados

A portaria foi publicada em 2023, mas teve a entrada em vigor adiada cinco vezes após pedidos de entidades empresariais

Rita de Cássia
Por: Rita de Cássia
22/07/2026 às 15h22
Acordo define regras para trabalho no comércio em feriados
Foto: Reprodução/ AVSQ

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou, nesta terça-feira (21), a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados. A medida é resultado de um acordo firmado após cerca de três anos de negociações entre o governo, representantes dos trabalhadores e do setor empresarial.

Pelas novas regras, o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, negociada entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores, e também deverá respeitar a legislação municipal vigente. A exigência não se aplica às atividades que já possuem autorização permanente para funcionar nessas datas.

Na prática, empresas dos setores abrangidos pela norma não poderão mais convocar funcionários para trabalhar em feriados de forma unilateral. Questões como remuneração, compensação de jornada e concessão de folgas deverão ser definidas por meio de negociação coletiva entre empregadores e empregados.

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A portaria foi publicada em 2023, mas teve a entrada em vigor adiada cinco vezes após pedidos de entidades empresariais. Em fevereiro deste ano, o governo prorrogou novamente a implementação por mais 90 dias e criou uma comissão bipartite, formada por representantes de empregadores e trabalhadores, para construir o acordo oficializado agora.

Entre os segmentos que passam a depender de convenção coletiva para funcionar nos feriados estão supermercados, hipermercados, farmácias, lojas, atacadistas, distribuidores de produtos industrializados e estabelecimentos instalados em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis.

O Ministério do Trabalho informou que o descumprimento das novas regras poderá resultar em fiscalização e aplicação de multas administrativas às empresas.