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Acordo define regras para trabalho no comércio em feriados

A portaria foi publicada em 2023, mas teve a entrada em vigor adiada cinco vezes após pedidos de entidades empresariais

22/07/2026 às 15h22
Por: Rita de Cássia
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Foto: Reprodução/ AVSQ
Foto: Reprodução/ AVSQ

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou, nesta terça-feira (21), a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados. A medida é resultado de um acordo firmado após cerca de três anos de negociações entre o governo, representantes dos trabalhadores e do setor empresarial.

Pelas novas regras, o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, negociada entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores, e também deverá respeitar a legislação municipal vigente. A exigência não se aplica às atividades que já possuem autorização permanente para funcionar nessas datas.

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Na prática, empresas dos setores abrangidos pela norma não poderão mais convocar funcionários para trabalhar em feriados de forma unilateral. Questões como remuneração, compensação de jornada e concessão de folgas deverão ser definidas por meio de negociação coletiva entre empregadores e empregados.

A portaria foi publicada em 2023, mas teve a entrada em vigor adiada cinco vezes após pedidos de entidades empresariais. Em fevereiro deste ano, o governo prorrogou novamente a implementação por mais 90 dias e criou uma comissão bipartite, formada por representantes de empregadores e trabalhadores, para construir o acordo oficializado agora.

Entre os segmentos que passam a depender de convenção coletiva para funcionar nos feriados estão supermercados, hipermercados, farmácias, lojas, atacadistas, distribuidores de produtos industrializados e estabelecimentos instalados em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis.

O Ministério do Trabalho informou que o descumprimento das novas regras poderá resultar em fiscalização e aplicação de multas administrativas às empresas.

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