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Eleitores passam a ter proteção contra prisão a partir desta terça-feira

Desde 10 de outubro, quinze dias antes do segundo turno, os candidatos que disputam a eleição também estão protegidos contra prisões ou detenções, exceto em caso de flagrante delito.

20/10/2026 às 15h36
Por: Rita de Cássia Fonte: Ceará Agora
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Foto: Reprodução
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A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, os eleitores passam a contar com proteção contra prisões e detenções, conforme estabelece o Código Eleitoral. A regra prevê três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir que os eleitores possam participar da votação sem serem impedidos por prisões ou detenções indevidas.

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Caso uma pessoa seja detida durante esse período, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a prisão ilegal, deverá determinar a soltura do detido e responsabilizar a autoridade responsável pela medida.

A mesma regra foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro.

Candidatos, mesários e fiscais

Desde 10 de outubro, quinze dias antes do segundo turno, os candidatos que disputam a eleição também estão protegidos contra prisões ou detenções, exceto em caso de flagrante delito.

A legislação eleitoral estende ainda essa garantia aos mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções, conforme as condições previstas em lei.

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