Os policiais foram às casas dos envolvidos e constataram que, na casa de Joclean, havia alguns animais silvestres e uma arma de fogo, do tipo socadeira. Os três foram conduzidos à Delegacia local, onde foram ouvidos e indiciados. Vilamar foi autuado pelo Art. 155 - parágrafo 4º, Joclean pelos Arts. 12 do Estatuto do Desarmamento e Art. 29 - parágrafo 1º e inciso III, da Lei de Crimes Ambientais e Luiz pelo Art. 180, do CPB.