A Câmara Municipal, órgão competente pelo julgamento, iniciou os trabalho investigativos com base numa denuncia, que apontava o exercício ilegal da atividade de advogado por Luciano Girão desde sua posse, em 2013. De acordo com o artigo 6º da Lei 201|64 a advocacia é incompatível para um substituto legal, no caso de Luciano Girão, por ser substituto do prefeito. De acordo com a comissão processual, o vice-prefeito cometeu uma infração político-administrativa, sendo imediatamente afastado do cargo.
Com a conclusão do parecer da Câmara, o prefeito Átila Câmara (PROS), passa a administrar o município sozinho e em sua ausência, o presidente da câmara passa a ser seu substituto legal.
Blog do Roberto Moreira