Na sede do município, é comum ver construções sendo erguidas e restos de construções sendo jogados às margens do Rio, isso sem qualquer acompanhamento de órgãos ambientais.
De acordo com a Lei 4.771, do Código Florestal, as margens compõem uma área de preservação permanente, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Tais supressões que estão ocorrendo só são admitidas com a anuência do Poder Executivo e com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.
A população cobra para que os órgãos regulamentadores cumpram, de fato, o seu papel com o rigor que rege a Lei, por questões de preservação ambiental e patrimonial quiteriense.