“A situação ficou calamitosa. Hoje, tem prefeito tendo que fazer opção. Ou paga os precatórios ou executa atividades essenciais como manter escolas (merenda e transporte escolar), hospitais”, diz Marcos. Ele ressalta que os municípios não querem dar calote, mas pagar sem comprometer o orçamento.
No início deste mês, a Assembleia Legislativa e a Associação de Prefeitos do Ceará (Aprece) enviaram requerimento à presidente do TJ, desembargadora Iracema do Vale, pedindo a suspensão de sequestros. Em resposta ao O POVO, o TJCE explica que está obrigado a dar cumprimento às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), estando sob supervisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Vale ressaltar que a Presidente do TJ não dispõe discricionariedade dos precatórios. O art. 10, cap. 7 da Constituição Federal/88 dispõe que a Presidente do TJ responde administrativamente e criminalmente pelo retardamento ou frustração da liquidação regular de precatórios”.
O POVO Online