Entenda o assunto
Em sentença expedida em 22 de janeiro de 2016, o juiz de direito, à época, Dr. José Valdecy Braga de Sousa, determinou que o Prefeito de Santa Quitéria proceda a Revisão Geral dos profissionais da educação do município de Santa Quitéria, nos termos da Lei Federal 11.738/2008, no índice determinado pelo Ministério da Educação, no percentual de 13,01% (treze, virgula zero um por cento), retroativo a 01 de janeiro de 2015, fruto de um Mandado de Segurança nº 5586-59.2015.8.06.0160, impetrado pelo SINDPROSQ (Sindicato dos Professores de Santa Quitéria).