
A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa prestadora de serviços na área de saúde ao pagamento de R$ 800 mil em indenizações por danos morais à mãe e à irmã da enfermeira Jayonara Alves de Sousa, de 29 anos, que morreu em um acidente com uma ambulância em Sobral.
O acidente aconteceu em maio de 2025, quando a ambulância em que a enfermeira estava bateu em um poste.
A profissional de saúde foi socorrida, mas, após 80 dias internada, ela não resistiu a complicações de um traumatismo craniano e faleceu em 14 de agosto de 2025.
Além de Jaynoara, estavam no veículo a técnica em enfermagem Maria do Carmo Silva Fontenele, de 43 anos, o motorista e um paciente. Maria morreu em 8 de junho de 2025.
Conforme a Justiça do Trabalho, a decisão, proferida pela Vara do Trabalho de Tianguá no início deste mês, reconheceu a responsabilidade da empresa empregadora no evento trágico decorrente da falta de manutenção adequada do veículo de resgate.
Na sentença, o juiz Guilherme Camurça Filgueira apontou que laudos periciais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) comprovaram que os pneus traseiros da ambulância estavam totalmente desgastados, sem mais garantir segurança em frenagens.
"Ficou demonstrado que, embora a chuva tenha influenciado o cenário, o fator principal do acidente foi a condição precária dos pneus, caracterizando a negligência grave da empregadora no dever de fornecer um ambiente e instrumentos de trabalho seguros", disse a Justiça do Trabalho.
A defesa da empresa de saúde que prestava serviços à cidade de Tianguá argumentou a ausência de culpa e sustentou que a responsabilidade pela manutenção da frota pertencia ao município, proprietário do veículo, alegando ainda que o acidente "decorreu de caso fortuito provocado por forte chuva".
Contudo, a análise documental comprovou que a posse e a gestão da ambulância haviam sido transferidas contratualmente à prestadora de serviços de saúde, cabendo a ela a manutenção preventiva dos bens.
Com isso, o juiz determinou a indenização de R$ 500 mil para a mãe e de R$ 300 mil para a irmã da enfermeira Jayonara Alves, autoras da ação trabalhista. A condenação cabe recurso.
Ainda conforme o órgão, ao arbitrar os valores, o juiz levou em consideração a gravidade da perda humana, o sofrimento permanente do núcleo familiar e a capacidade econômica das partes.