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STF CONDENA DEPUTADO VOTADO EM SANTA QUITÉRIA

STF CONDENA DEPUTADO VOTADO EM SANTA QUITÉRIA

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
14/05/2010 às 11h29 Atualizada em 14/05/2010 às 11h30
STF CONDENA DEPUTADO VOTADO EM SANTA QUITÉRIA
Foto: Reprodução


Por sete votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
condenaram nesta quinta-feira (13) por crime de responsabilidade o
deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE). Essa é a primeira condenação de
um parlamentar pelo STF, depois de promulgada a Constituição Federal de
1988, segundo assessoria do Supremo. A defesa do deputado negou que ele
tivesse cometido irregularidades.


O parlamentar foi condenado a dois anos e dois meses de prisão em
regime aberto, mas a pena foi convertida no pagamento de 50 salários
mínimos e prestação de serviços à comunidade. Não cabe recurso à
decisão. O STF não explicou se o deputado permancerá no cargo.


Ex-prefeito da cidade de Caucaia (CE), entre 1997 a 2000, José Gerardo
de Arruda Filho foi denunciado por aplicar R$ 500 mil em recursos
públicos federais, liberados por convênio com o Ministério do Meio
Ambiente, para obra diferente do que estava previsto no contrato com a
União.

Em lugar de construir um açude público destinado a amenizar a seca na
região, o ex-prefeito autorizou a construção de passagens molhadas, que
são pontes construídas sobre rios e riachos, que ficam parcialmente
submersas na época das cheias.


O advogado de defesa do deputado, Marcelo Leal, afirmou que, mesmo
alterado o objeto do convênio, a construção de passagens molhadas
atingiu a mesma finalidade da obra projetada inicialmente.


Ele alegou ainda que durante boa parte da obra o prefeito estava
licenciado para participar de eleições e que as obras teriam sido
administradas por secretários municipais. No entanto, a construção da
passagem molhada teve sete pedidos de prorrogação do prazo de entrega,
todos assinados pelo então prefeito Zé Gerardo.


“Nem sempre a pessoa que assina o convênio é responsável pela sua
execução. A responsabilidade se faz por duas faces, política e de
execução. O próprio Tribunal de Contas admite que o signatário do
contrato não é responsável por sua execução”, justificou o advogado.


Julgamento



O Ministério do Meio Ambiente desaprovou as contas e exigiu a
devolução do dinheiro. A municipalidade por conta própria, sem nenhuma
autorização avançou na construção das passagens molhadas


Carlos Ayres Britto, ministro do STF



Relator do processo, o ministro Carlos Ayres Britto votou pela
condenação do deputado sob o argumento de que a “conduta livre e
consciente do prefeito em aplicar recursos recebidos da União em
finalidade em desacordo com o convênio” já era suficiente para
configurar a culpa do prefeito.


“O Ministério do Meio Ambiente desaprovou as contas e exigiu a
devolução do dinheiro. A municipalidade por conta própria, sem nenhuma
autorização avançou na construção das passagens molhadas”, afirmou o
relator.


Revisor da ação penal, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que o
deputado agiu com abuso de poder, uma vez que a indevida alteração
impediu o cumprimento do objetivo do convênio que visava o abastecimento
de água da região. Em seu voto, Barbosa não prevê perda de direitos
políticos ao parlamentar, reduz o valor do pagamento.


Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela
absolvição. Eles discordaram de que a autoria do crime fosse atribuída
ao prefeito. Segundo Toffolli, o parlamentar não praticou nenhum ato a
não ser a assinatura do convênio.


“Os documentos que eu verifiquei que não constam atos de pagamento. Não
vejo como apenar o acusado senão teríamos que estar apenando todos
aqueles que estão à frente de cargos com mandatos”, afirmou Toffolli.


O argumento de que a administração do município era descentralizada,
usado pela defesa para atenuar a responsabilidade de Zé Gerardo no ato,
foi rebatido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.


“Fui por quatro anos secretário municipal e lembro que não saía nem um
prego do almoxarifado sem a anuência do prefeito”, disse o ministro
Lewandowski.


O presidente do STF, ministro Cezar Peluso também votou pela condenação
do deputado. “É esse aspecto da saúde da população que foi
desconsiderado pelo delito. Não tenho nenhuma dúvida da autoria. Não
importa quem assinou ofício importa quem autorizou a aplicação dos
recursos”, disse.


Os ministros Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso acompanharam o voto do
relator pela condenação, mas pediram a redução da pena proposta por
Ayres Britto, o que faria com que o crime já tive prescrito.