Cópias da Portaria foram encaminhadas à Corregedoria-Geral do Ministério Público e ao Conselho Superior do Ministério Público, uma vez que o parágrafo 5º do artigo 176, da Constituição do Estado do Ceará, discorre que “Ao servidor militar são proibidas a sindicalização e a greve”. Para o representante do Ministério Público, um possível risco de greve de policiais militares e bombeiros militares desta Unidade Federativa, confrontará o comando do referido dispositivo.
Na Portaria, José Filho argumenta o legítimo interesse do Ministério Público em prevenir responsabilidades e assegurar a tranquilidade à coletividade com relação a ordem pública e social. Portanto, a iniciativa constitui uma das funções institucionais do Ministério Público, ao exercer o Controle Externo da Atividade Policial, conforme o artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal.
A notícia diz respeito à publicação de convocação de todos os policiais militares e bombeiros militares do Estado do Ceará levada a efeito na internet pela Associação dos Profissionais de Segurança do Estado do Ceará e Associação dos Cabos e Soldados Militares do Estado do Ceará, em conjunto com a Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (ASSOF), além da Associação de Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (ASPRAMECE), e Associação das Esposas de Praças Militares da Polícia Militar e Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
MPCE