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Portaria proíbe queima de fogos de artifício durante o período eleitoral em Santa Quitéria

Portaria proíbe queima de fogos de artifício durante o período eleitoral em Santa Quitéria

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
12/08/2016 às 19h14 Atualizada em 12/08/2016 às 19h14
Portaria proíbe queima de fogos de artifício durante o período eleitoral em Santa Quitéria
Foto: Reprodução
De acordo com a Portaria Nº 05/2016, fica terminantemente proibia a queima de fogos de artifício de qualquer categoria, nos municípios de Santa Quitéria, Catunda e Hidrolândia, em qualquer evento de caráter político-eleitoral, tais como comícios, carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e afins, até o término das eleições deste ano.
A portaria determina ainda que não haverá proibição de queima de fogos em um possível evento de comemoração da vitória, desde que realizado a partir das 19h00min até as 22h00min do dia 02 de outubro.
A Polícia Militar ficará responsável pelo cumprimento da portaria, adotando as medidas cabíveis para coibir o acirramento de ânimos durante o período de propaganda eleitoral. O desrespeito às determinações implica na imposição de sanções legais.  

Confira a Portaria Nº 05/2016: