Após a referida aprovação, a Prefeita Municipal sancionou e publicou a Lei Municipal nº 901, datada de 29 de julho de 2016, para que fossem realizadas as devidas coletas de preços, levando em consideração o número de cargos efetivos de nível superior, médio e fundamental, junto às empresas que realizam Concursos Públicos, com vistas à realização do edital de processo licitatório para a contratação da nova empresa, que será publicado até o dia 31 de agosto de 2016.
Diante do exposto, esclarecemos a todos (as) os (as) candidatos (as) que no momento em que o contrato com a nova empresa for devidamente assinado, será lançado o novo edital do concurso público, contendo todas as regras editalícias, em cumprimento aos princípios que regem a Administração Pública.
Nesse sentido, quando as novas inscrições forem abertas, os (as) candidatos (as) que já se inscreveram no Concurso Público anterior terão três opções:
1 - Validar a nova inscrição para o mesmo cargo e valor, não havendo nenhum custo adicional para o (a) candidato (a);
2 - Validar a nova inscrição para cargo diferente do que se inscreveu, arcando com a diferença, a maior, que porventura possa ocorrer;
3 - Solicitar o ressarcimento do valor pago, junto à Secretaria Municipal de Finanças, por meio de requerimento para este fim, anexado a este o comprovante de pagamento e de inscrição do (a) candidato (a).
Hidrolândia (CE), em 22 de agosto de 2016.
Atenciosamente,
MARIA DE FÁTIMA GOMES MOURÃO
Prefeita Municipal