No documento, a Seduc aponta “a necessidade de maiores apurações e melhor detalhamento, no âmbito administrativo, quanto as condições patrimoniais das escolas que se encontraram ocupadas”. O ofício 3636/16 foi rubricado pela delegada Iolanda Fonseca, dando ciência do seu recebimento no início da tarde desta segunda-feira.
Procurada para saber os rumos que serão adotados neste procedimento, a assessoria da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou que ainda está apurando o assunto.
As investigações, conforme a Defensoria Pública, tiveram início no dia 16 deste mês. A abertura e a condução da apuração foram alvos de críticas por parte da Defensoria e do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca), por considerarem o procedimento arbitrário e desproporcional. Segundo as instituições, 320 alunos foram notificados a comparecem à DCA para prestar depoimento.
Após ser instaurado um procedimento investigativo, a Defensoria Pública formulou um pedido de habeas corpus preventivo para evitar que os estudantes fossem detidos. Na última sexta-feira (26), a instituição obteve uma liminar em favor dos alunos. Concedido pela 1ª Vara da Infância e Juventude da comarca de Fortaleza, o documento referente a 28 secundaristas do Liceu do Conjunto Ceará suspendeu o procedimento de apuração da suposta prática de atos infracionais.
Diário do Nordeste