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Candidato só pode ser preso em flagrante delito

Candidato só pode ser preso em flagrante delito

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
19/09/2016 às 08h59 Atualizada em 19/09/2016 às 08h59
Candidato só pode ser preso em flagrante delito
Foto: Reprodução
Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos. Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.
Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção, que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas.
Nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.

TSE