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Quiterienses poderão entrar na Justiça por cobrança indevida na conta de luz

Quiterienses poderão entrar na Justiça por cobrança indevida na conta de luz

08/10/2016 às 12h22 Atualizada em 08/10/2016 às 18h26
Por: Thiago Rodrigues
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Foto: Reprodução
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A ação não é de defesa do consumidor, mas tributária, com o objetivo de ressarcir os contribuintes. Ela não é proposta contra a concessionária, mas contra a Fazenda estadual, responsável pela cobrança do ICMS.
Os processos são baseados na determinação legal de que o ICMS só pode incidir sobre o que de fato é consumido. Esse entendimento foi confirmado, inclusive, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nessas ações, excluem-se essas tarifas e aí faz o cálculo do ICMS em cima do efetivo consumo. Essa diferença é restituída ao contribuinte. Já há decisões (a favor) em vários estados.
Quem desejar ingressar com uma ação deve procurar um advogado, pois, nesse caso, não é possível entrar na Justiça por conta própria. Como as ações são interpostas contra o Governo Estadual, os processos correm nas Varas de Fazenda Pública.

Com informações do portal Nordeste News
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