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Eleitor que não justificou ausência tem até dezembro para regularizar situação

Eleitor que não justificou ausência tem até dezembro para regularizar situação

10/10/2016 às 20h01 Atualizada em 10/10/2016 às 20h01
Por: Thiago Rodrigues
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Foto: Reprodução
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O formulário está na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e depois de preenchido deve ser entregue em um cartório da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Para saber onde encontrar um cartório basta acessar a página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado ou clicar aqui. Para quem mora no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Ceará, Rondônia e Rio Grande do Norte é possível acessar a página do TRE e usar o Sistema Justifica seguindo as orientações do site.
Outro ponto que o eleitor deve estar atento é a documentação que precisa ser entregue para comprovar que estava impossibilitado de votar no dia do primeiro turno. Também precisam justificar o voto os brasileiros que estavam fora do país durante o primeiro turno das eleições.
O eleitor que não fizer a justificativa não poderá obter alguns documentos como passaporte e carteira de identidade, por exemplo. A pessoa não poderá também se inscrever em concurso público entre outras penalidades.

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