No caso dos eleitores, a regra que impede a prisão começa a valer cinco dias antes de eleição, no dia 25 de outubro.
A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral. O texto diz: "Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto."
Agência Brasil