Conforme o texto publicado, o material deverá ser impresso com o seguinte texto: “Falsa Comunicação à Polícia constitui crime previsto no art. 340 do Código Penal Brasileiro:
Art. 340. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.”
A medida entrou em vigor na sexta-feira e já está em vigor em todos os distritos policiais do Estado.
Diário do Nordeste