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Delegacias vão informar sobre crime de falsa comunicação à polícia

Delegacias vão informar sobre crime de falsa comunicação à polícia

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
26/11/2016 às 15h55 Atualizada em 26/11/2016 às 15h55
Delegacias vão informar sobre crime de falsa comunicação à polícia
Foto: Reprodução
Conforme o texto publicado, o material deverá ser impresso com o seguinte texto: “Falsa Comunicação à Polícia constitui crime previsto no art. 340 do Código Penal Brasileiro:

Art. 340. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.”

A medida entrou em vigor na sexta-feira e já está em vigor em todos os distritos policiais do Estado.

Diário do Nordeste