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Juiz anula licença da Semace à Usina de Itataia

Juiz anula licença da Semace à Usina de Itataia

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
22/06/2010 às 16h30 Atualizada em 22/06/2010 às 16h33
Juiz anula licença da Semace à Usina de Itataia
Foto: Reprodução


A usina de Itataia pode produzir até 240 mil toneladas de fosfato e 1.400 toneladas de urânio, por ano


Passados cinco anos de debates técnicos, sociais, econômicos e jurídicos, a Justiça Federal do Ceará declarou a invalidade das licenças Ambiental Prévia de n.º 1413/04 (e suas eventuais sucessoras) e para Instalação de n.º 2164/04 (e suas eventuais sucessoras), e bem como dos Estudos de Impactos Ambientais (EIA-Rima) realizados pela Superintendência de Meio Ambiente do Ceará (Semace), referentes à atividade de extração de ácido fosfórico e urânio do empreendimento denominado Complexo Industrial de Santa Quitéria, mais conhecido como usina de Itataia. Na decisão, o Juiz da 18ª Vara da Justiça Federal, em Sobral, Marcos Mairton da Silva, determina que tais licenças devem ser concedidas, exclusivamente, pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais ( Ibama).

Segundo o juiz, o empreendimento, representado pelo consórcio das empresas Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e Galvani S/A, geraria "significativo impacto ambiental, uma vez que, no curso do processo de beneficiamento do minério colofanito, necessariamente, haverá a geração de rejeitos radioativos de minério urânio (U3O8), como subproduto da unidade de produção do ácido fosfórico do Complexo Industrial de Santa Quitéria". Segundo ele, como o "urânio e o fosfato estão dentro do mesmo minério", e não havendo, portanto, condições de explorá-los separadamente, cabe ao Ibama analisar o Eia-Rima e conceder as licenças necessárias, para início e exploração da usina de Itataia.

Conforme explicou, sua decisão teve por base estudo e depoimento do coordenador de Energia Elétrica Nuclear e Dutos da Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama, Antônio Celso Junqueira Borges, e foi fundamentada, juridicamente, no artigo 7º, da Resolução 237/97 do Conama e no artigo 10, da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que trata de empreendimentos e atividades de significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional.

Ação Civil Pública nº 2005.81.00.013905-6 foi interposta pelo Ministério Público do Ceará em 25 de agosto de 2005. O juiz Mairton da Silva, ressalta no entanto, que ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal, em Recife.

O projeto de exploração da usina de Itataia envolve recursos de US$ 350 milhões, para a retirada de 240 mil toneladas de rocha fosfática por ano, além de 1.400 toneladas de urânio. Consultadas, a Semace se comprometeu a se posicionar após ser notificada pela Justiça e a INB respondeu que ainda desconhece a decisão do juiz.