Terça, 31 de Março de 2026
21°C 33°C
Santa Quitéria, CE
Publicidade

Eleições suplementares: calendário começa no dia 12 de março

Eleições suplementares: calendário começa no dia 12 de março

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
30/01/2017 às 15h45 Atualizada em 30/01/2017 às 15h45
Eleições suplementares: calendário começa no dia 12 de março
Foto: Reprodução
Estão marcadas para o dia 12 eleições em seis Municípios do Rio Grande do Sul: Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul. Ervália e São Bento Abade, em Minas Gerais, e Calçoene, no Amapá, também vão realizar o pleito nessa data. Nesses Municípios, as eleições foram anuladas porque os candidatos que obtiveram mais de 50% dos votos válidos tiveram os registros de candidaturas julgados rejeitados pela Justiça Eleitoral, em decisão posterior ao pleito.
A medida está prevista no artigo 224 do Código Eleitoral, que determina novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
A realização dessas eleições são estabelecidas por cada Tribunal Regional Eleitoral, por meio de resolução específica. Constatada a necessidade de nova votação, a junta apuradora comunica o fato ao tribunal regional, que, por sua vez, marca o dia para a renovação da votação nas seções indicadas. Compete ao TSE autorizar a realização de eleição suplementar.

Resolução
O TSE determina que, no caso do artigo 224 do Código Eleitoral, as eleições devem ser marcadas sempre para o domingo de cada mês designado pelo órgão. No caso de indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, a eleição será indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, e direta, nos demais casos.

Com informações do TSE